Desde 4 de fevereiro de 2026, o licenciamento ambiental no Brasil passou a funcionar sob uma nova regra: a Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Depois de mais de vinte anos de debate no Congresso, o país passou a ter um marco nacional para um processo que, na prática, sempre variou bastante entre estados e municípios.
A promessa é atraente: menos burocracia, prazos menores, licenças proporcionais ao porte e ao risco de cada atividade. Em alguns casos, processos que antes levavam meses podem se tornar muito mais rápidos.
Mas existe um ponto que todo empresário precisa entender: quando o licenciamento fica mais rápido, a responsabilidade ambiental não desaparece. Ela muda de lugar. E o novo endereço dessa responsabilidade é o CNPJ da empresa.
O que mudou no licenciamento ambiental?
A estrutura clássica de três fases continua existindo:
- Licença Prévia (LP): avalia a viabilidade ambiental do projeto;
- Licença de Instalação (LI): autoriza a implantação ou construção;
- Licença de Operação (LO): autoriza o funcionamento da atividade.
A novidade está nas modalidades criadas ou sistematizadas pela nova lei, que buscam adequar o nível de exigência ao porte, ao potencial poluidor e ao risco da atividade.
LAC — Licença por Adesão e Compromisso
A LAC é uma das modalidades mais comentadas. Ela é voltada a atividades de menor porte e menor potencial de impacto ambiental. Nesse modelo, o empreendedor apresenta informações, assume compromissos e pode obter a licença de forma mais rápida, com base em autodeclaração.
Em outras palavras: o órgão ambiental confia no que foi declarado e pode verificar depois.
LAU — Licença Ambiental Única
A LAU reúne etapas do licenciamento em um único processo para atividades cujos impactos são conhecidos e considerados gerenciáveis. A ideia é reduzir retrabalho documental e tornar a análise mais objetiva.
LAE — Licença Ambiental Especial
A LAE é voltada a empreendimentos considerados estratégicos pelo poder público. Ela tende a envolver prioridade de análise e acompanhamento técnico específico, mas não se aplica à maioria das empresas.
Licença de Regularização
A licença de regularização cria um caminho formal para atividades que já operam sem licença colocarem a situação ambiental em ordem. É o chamado licenciamento corretivo.
Também vale atenção ao avanço da digitalização do licenciamento. A tendência é que processos, documentos e dados ambientais fiquem cada vez mais integrados, rastreáveis e comparáveis.
Para entender melhor modalidades simplificadas, leia também nosso conteúdo sobre licença ambiental simplificada.
Onde está o risco que quase ninguém comenta?
O ponto central está na lógica da autodeclaração.
Na LAC, o Estado pode deixar de analisar tudo antes para fiscalizar depois. Isso significa que a licença emitida de forma mais rápida vale enquanto as informações declaradas pela empresa se sustentarem na realidade da operação.
Se, em uma fiscalização posterior, o órgão ambiental encontrar inconsistência entre o que foi declarado e o que existe no empreendimento, a licença pode ser suspensa, anulada ou gerar novas exigências.
O problema é que muitas inconsistências não nascem de má-fé. Elas podem surgir de detalhes operacionais que passam despercebidos, como:
- resíduo classificado de forma incorreta;
- volume de geração subestimado;
- atividade declarada diferente da operação real;
- destinação ambiental sem rastreabilidade;
- condicionante vencida sem monitoramento;
- ampliação não refletida no licenciamento.
Nesse cenário, a empresa pode acreditar que está regularizada, mas não ter documentação suficiente para sustentar o que declarou.
Quais são as consequências para a empresa?
Quando a operação não sustenta a licença, o risco aparece em camadas.
Risco administrativo
A empresa pode sofrer suspensão da licença, embargo, paralisação da atividade e autuações. As multas administrativas ambientais, previstas no Decreto nº 6.514/2008, podem chegar a valores elevados conforme a infração.
Risco civil
No campo ambiental, a responsabilidade civil por dano é tratada com rigor. Em muitas situações, não basta ter uma licença formal se a operação gerou dano ou passivo ambiental.
Risco penal
Em casos mais graves, como descarte irregular de resíduos perigosos ou operação em desacordo com exigências ambientais, pode haver responsabilização com base na Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
Por isso, a pergunta mais importante deixou de ser apenas “minha empresa tem licença?”. A pergunta correta passou a ser: minha operação sustenta o que a licença declara?
A leitura correta: velocidade para quem tem lastro técnico
A Lei 15.190/2025 não deve ser lida como uma armadilha. Ela pode representar uma vantagem competitiva para empresas organizadas.
O risco está em tratar a modalidade simplificada como atalho, quando ela deve ser vista como um processo que exige documentação técnica bem organizada.
Pense na autodeclaração ambiental como uma declaração de imposto de renda. Nem tudo é conferido no momento do envio. Mas, se houver fiscalização, cada informação precisa ter lastro documental.
Na prática, ter lastro técnico significa:
- Classificar corretamente os resíduos, considerando normas técnicas como a ABNT NBR 10004;
- Manter o PGRS atualizado e compatível com a operação real;
- Comprovar a rastreabilidade da destinação, com MTRs, certificados de destinação e fornecedores licenciados;
- Monitorar condicionantes ambientais, com prazos, responsáveis e evidências de cumprimento;
- Conferir a compatibilidade entre licença e operação, incluindo endereço, atividade, capacidade produtiva, resíduos e ampliações.
Empresas que trabalham assim ganham duas vezes: licenciam com mais agilidade e reduzem o risco em fiscalizações, auditorias, editais, financiamentos e negociações comerciais.
Esse cuidado também pode influenciar relações com bancos e investidores. Veja também nosso artigo sobre licença ambiental para financiamento.
O papel de uma gestão ambiental profissional
A nova lógica do licenciamento reforça um ponto importante: gestão ambiental não é apenas uma obrigação cartorial. É gestão de risco do negócio.
Documentos ambientais precisam conversar com a realidade da operação. O PGRS precisa refletir os resíduos gerados. Os MTRs precisam comprovar a destinação. As condicionantes precisam ser acompanhadas. A licença precisa estar alinhada com aquilo que acontece no pátio, na produção e no armazenamento.
Quando esse conjunto está organizado, a empresa ganha previsibilidade, reduz riscos e responde melhor a fiscalizações e exigências de mercado.
Como a Mitigar pode ajudar
A Mitigar Ambiental ajuda empresas a transformarem licenciamento ambiental em uma rotina de conformidade e segurança.
O trabalho pode envolver:
- diagnóstico ambiental da operação;
- enquadramento da atividade;
- elaboração ou atualização do PGRS;
- classificação e organização de resíduos;
- rastreabilidade da destinação ambiental;
- controle de MTRs e certificados;
- monitoramento de condicionantes;
- preparação da empresa para fiscalização, auditoria ou financiamento.
O objetivo é simples: transformar a nova lei em vantagem para a empresa, e não em exposição.
Perguntas frequentes sobre a Lei 15.190/2025
O que é a Lei 15.190/2025?
É a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, criada para estabelecer regras nacionais sobre o licenciamento de atividades e empreendimentos potencialmente poluidores.
O que é a LAC?
A LAC é a Licença por Adesão e Compromisso. Ela permite licenciamento mais rápido para atividades enquadradas como de menor impacto, com base em informações e compromissos declarados pelo empreendedor.
Uma licença emitida por LAC pode ser suspensa?
Sim. Se a fiscalização identificar inconsistências entre as informações declaradas e a realidade da operação, a licença pode ser questionada, suspensa ou gerar novas exigências.
A nova lei vale para empresas pequenas?
Sim. Pequenas e médias empresas podem ser justamente as principais usuárias das modalidades simplificadas. Por isso, precisam ter documentação técnica organizada.
PGRS continua sendo importante?
Sim. O PGRS ajuda a demonstrar como a empresa gerencia seus resíduos, comprova controles ambientais e sustenta informações declaradas no licenciamento.
Antes de declarar, organize a operação
A Lei 15.190/2025 traz mais agilidade ao licenciamento ambiental. Mas agilidade sem controle pode aumentar o risco.
Antes de solicitar uma licença, renovar documentos ou usar uma modalidade simplificada, vale revisar se a operação sustenta aquilo que será declarado.
Quer saber em qual modalidade sua atividade se enquadra e se a sua empresa está preparada para a nova lógica do licenciamento? Fale com a Mitigar Ambiental.


